Neste post será discutido sobre a obrigatoriedade do lançamento dos eventos SST para órgãos públicos no eSocial.
De acordo com o calendário do governo federal, 01 janeiro de 2023 deveria iniciar o processo de implantação do eSocial para o Grupo 4 - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais.
Entretanto, a última versão do Manual de Orientação (MOS), adiou para o dia 15 de junho o envio de informações sobre um dos eventos SST para órgãos públicos.
O envio de dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) será a última etapa para fechar todo o processo de implantação do sistema.
A partir de junho, os quatro grupos de empresas já deverão ter passado por todas as fases e precisam estar totalmente incluídas no eSocial.
O eSocial é um sistema de registro elaborado pelo Governo Federal e vigente desde 2018, que tem por objetivo facilitar o gerenciamento de informações relativas aos trabalhadores.
Através da plataforma, digitaliza e unifica a entrega de 15 obrigações da área trabalhista, fiscal e previdenciária.
Empresas, outras pessoas jurídicas, pessoas físicas e também órgãos públicos, devem preencher as informações dos colaboradores no sistema.
Para facilitar a migração dos dados para a plataforma, o eSocial foi dividido em quatro fases de implementação, que foi escalonada em quatro diferentes grupos. Cada grupo teve um cronograma com prazos a serem cumpridos, para que tivessem tempo para se organizarem.
O grupo 1 é composto por empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. Já o grupo 2, são empresas com faturamento igual ou menor aos R$ 78 milhões. No grupo 3, estão as empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores do tipo Pessoa Física, com exceção dos empregadores domésticos; produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Finalmente, o grupo 4 são os órgãos públicos e as organizações internacionais que atuam como entes públicos na esfera federal.
Promovemos um webnário sobre o eSocial para órgãos públicos, que pode ser acompanhado clicando aqui.
Para os órgãos públicos, o prazo para o envio dos últimos dados sobre Segurança e Saúde no Trabalho começaram a ser enviados em 01 de janeiro de 2023, exceto o envio do evento 2240 que deve ser enviado a carga inicial a partir do dia 15 de junho de 2023.
A partir desta data, é iniciado o período de obrigatoriedade do cadastro de eventos de SST no sistema do eSocial por todos os grupos.
São basicamente três tipos de eventos SST a serem enviados no eSocial:
S-2210: comunicação de acidente de trabalho
Neste evento deve ser listado, por exemplo, número e tipos da CAT, data, horário e local da ocorrência do acidente de trabalho.
Além disso, a situação do colaborador: tipo de acidente, parte do corpo que foi atingida, se houve afastamento ou óbito.
Depois que ocorre o acidente, o prazo para comunicação no eSocial é de um dia útil. Entretanto, se o acidente resultar óbito, o aviso deve ser imediato.
S-2220: monitoramento da saúde do trabalhador
Neste evento, devem ser listados os exames admissionais e os subsequentes, além de todos os outros realizado no decorrer do vínculo empregatício.
O prazo para essa comunicação é até o dia 15 do mês seguinte ao exame.
S-2240: condições do ambiente de trabalho
Este evento é usado para prestar informações sobre: condições ambientais de trabalho. exposição aos fatores de risco aos quais o servidor está exposto. condições de insalubridade ou periculosidade, aposentadoria especial.
Tudo aquilo que fere a Legislação Trabalhista e Previdenciária, é passivo de multa, independente do tipo de empresa. Isso significa, que órgãos públicos também poderão receber multas e serem penalizados, se não preencherem as informações solicitadas no eSocial.
Os valores das multas variam, mas estão previstas para órgãos que não informem alterações contratuais ou cadastras e não informam também sobre afastamentos temporários.
Também, para os que deixam de avisar sobre admissão de um novo servidor, assim como não informam o atestado de saúde ocupacional (ASO), entre outros casos.
Órgãos públicos podem encaminhar suas documentações por meio de seu software de gestão pública.
Clientes da SMAR APD, por exemplo, que contrataram o software SMARrh, tem entre suas dezenas de funcionalidades a geração de informações que serão enviados para o eSocial.
Um dos pontos fortes da SMAR APD é o software SMARss (Saúde e Segurança do Trabalho), no qual o gestor e a equipe de Gestão Ocupacional pode preencher informações e realizar a gestão sobre Saúde e Segurança do Trabalho.
Em resumo, o eSocial não foi criado para mudar a legislação, mas sim, para unificar os envios das informações e organizar melhor os dados sobre os trabalhadores brasileiros.
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